Código de Ética e Conduta

  1. Este Código de Ética e Conduta visa evidenciar e reforçar os valores e princípios éticos da Quadraimob Imobiliária e Soluções Imobiliárias LTDA., que orientam a condução de suas atividades empresariais no âmbito de sua atuação. 
  2. Além dos princípios éticos compartilhados por toda a empresa, temos a cultura interna de preservação dos valores e preceitos institucionais fundamentais que visam a proteção, prevenção de riscos contra desvios de condutas e geração de valores (econômicos e de pessoas) que somados, possam sempre manter a excelência no atendimento do mercado imobiliário de Brasília/DF. sustentado por uma reputação de empresa sólida, ética e transparente.
  3. Nossa missão é marcada pela integridade, transparência, eficiência, confiança e legalidade, bem como pelo respeito e valorização do ser humano em sua privacidade, individualidade e dignidade.
  4. Somos responsáveis, de igual forma, por manter uma postura compatível com esta imagem e de atuar em defesa dos interesses de nossos clientes e da empresa em quaisquer circunstâncias.
  5. Temos o compromisso pela busca constante de aprimoramento, desenvolvimento ambos pautados pelos princípios institucionais e nossas ações são guiadas pelos mais elevados padrões éticos e morais além de estrito respeito à legalidade e segurança jurídica.

Os nossos valores:

  1.  Respeito às pessoas;
  2. Compromisso com a verdade;
  3. Valorização das idéias;
  4. Desenvolvimento da equipe;
  5. Satisfação do cliente.
  1. Este Código deve ser observado por todos os membros da empresa: Diretoria, Funcionários, Estagiários, Corretores (Parceiros Comerciais), consultores, prestadores de serviços, que atuam em nome da Quadraimob.
  2. Todos esses destinatários devem utilizar as disposições previstas neste Código como referencial ético e de conduta a ser observado no seu relacionamento interno com a imobiliária, terceiros, órgãos públicos, na condução e intermediação de suas atividades, onde quer que atuem.
  1. A política interna de integridade da QUADRAIMOB SOLUÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, é atuar sempre em defesa dos melhores interesses de seus clientes, mantendo sigilo, segurança, prevenção, privacidade e transparência no uso de informações, negócios e operações.
  2. Nossa equipe é formada por profissionais altamente qualificados e treinados, sendo de fundamental importância avaliar atitudes e comportamentos individuais para que não coloquem em risco a integridade pessoal e profissional de seus colaboradores, bem como a segurança financeira e patrimonial da empresa.
  3. Importante ressaltar que atitudes isoladas de alguns funcionários, às vezes não percebidas, podem prejudicar o bom andamento das atividades da empresa. Por isso, práticas preventivas e de gestão de pessoas são necessárias para a maior conscientização e estabelecimento da cultura da empresa.
  4. Aqui valorizamos além do conhecimento técnico, o profissional proativo, organizado que possui bom relacionamento interno, pontual e que cumpre suas tarefas.
  5. Princípios como confiança, planejamento, organização, engajamento, disciplina, foco e atualização são pontos fundamentais para atingimento de metas e resultados.
  1. Os destinatários desse Código, devem manter o respeito e compromisso com a satisfação de nossos clientes, buscando a Excelência no atendimento por produtos e serviços que atendam a seus interesses, sempre em consonância com os princípios éticos no atingimento de metas e resultados.
  2. Atender todos os clientes sempre com cortesia e eficiência, prestando informações claras, precisas e transparentes sobre o produto, formas de pagamentos, características, prazos e demais condições que se fizerem necessárias no decorrer da negociação;
  3. Atentar-se ao pronto atendimento de chamadas telefônicas e e-mails, destinados às diversas áreas da empresa encaminhando ao seu respectivo setor ou responsável, e quando não for possível providenciar retorno tão logo possa;
  4. Manter sigilo das informações e documentos dos clientes, utilizando-os somente para fins de execução das atividades e serviços prestados pela empresa. A guarda e conservação desses obedecerá estritamente a necessidade e confecção de contratos, que após serão arquivados e organizados de forma ordenada e restrita.
  5. Tratar cada um de seus clientes de forma especial, evitando, entretanto, dar tratamento preferencial a quem quer que seja por interesse ou sentimento pessoal.

São critérios de conduta e devem ser observados por todos os colaboradores, estagiários, corretores parceiros comerciais, prestadores de serviços ou contratados pela Quadraimob, a serem observados em todas as suas relações:

  1. Adotar padrão de atendimento pessoal, estudar o produto, investir no seu marketing pessoal, prestar informações claras e transparentes sobre o produto, e condições negociais, ser pontual no cumprimento dos compromissos;
  2. Ser eficiente, proativo, achar o melhor produto, prestar um excelente serviço;
  3. Identificar os pontos (fracos) e estratégias de marketing positivas para aperfeiçoamento de ações no atendimento e manutenção dos clientes;
  4. Estimular sempre o cliente a avaliar a nossa prestação de serviços como fator crítico para o nosso sucesso;
  5. Fazer sua parte. O valor da nossa marca e a satisfação do cliente depende de cada um de nós;
  6. Ter comprometimento e excelência no atendimento, tratá-lo como ele quer ser tratado. Colocar-se no lugar dele;
  7. Surpreender o cliente, cativando-o no dia a dia. Cliente satisfeito é fácil de conseguir. Cliente cativado é difícil de perder;
  8. Preparar-se para cada atendimento. Nunca receber ou falar com cliente desconhecendo o tema ou a situação do imóvel. Saiba oferecer sempre a melhor solução;
  9. Não interromper o cliente quando ele estiver falando. Esperar que acabe o raciocínio e seus argumentos serão mais bem compreendidos. Não fazer da reunião um monólogo seu;
  10. Sempre atender o cliente pensando numa relação de longo prazo que ele venha a desenvolver;
  11. Lembrar-se sempre de que o cliente não tem tempo a perder;
  12. Ser proativo. Não esperar somente que os outros façam por você. A maioria das empresas não fracassa por falta de talento ou visão estratégica. Elas fracassam por falta de realização.
  13. Focar nas estratégias e resultados, não permitindo que a submissão a pressões de ordem ideológica, política ou econômica possam desviar a concretização de seu negócio;
  14. O cliente é o seu maior ativo. Se você leva meses para conseguir um cliente, pode levar apenas segundos para perder;
  15. Trabalhar em equipe, pessoas comuns podem realizar feitos incomuns, desempenhe suas atividades sempre buscando superar desafios;
  16. Buscar aliar tecnologia e métodos hoje adotados para a perfeita compatibilização de recursos, serviços e produtos de interesse dos seus clientes, promovendo inovação e melhoria contínua e de excelência no relacionamento com esses.

São critérios internos de conduta que devem ser observados por todos os gestores da organização, e aqui as funções desenvolvidas por estes devem ser pautadas e compatíveis com os valores da imobiliária, a seguir:

O colaborador deve:

  1. Controlar e cumprir as normas Coletivas de Trabalho, comerciais e empresariais, de ordem pública, envolvendo clientes, funcionários, sócios, administradores, fornecedores, agentes públicos dentre as demais partes interessadas;
  2. Dar solução amistosa aos conflitos internos, preservando a intimidade, integridade de seus funcionários, estagiários, parceiros e prestadores de serviços;
  3. Combater e prevenir o assédio moral e sexual no ambiente de trabalho;
  4. Promover o planejamento, engajamento, capacitação de funcionários, com implementação de quadro de carreiras e políticas internas de promoção e merecimento;
  5. Zelar pela equidade e transparência;
  6. Atuar de forma preventiva na gestão e mitigação de riscos, com identificação dos riscos, definição de respostas;
  7. Fortalecer e valorizar a cultura de boas práticas na conduta da organização e sua reputação.

São critérios internos de conduta a todos os colaboradores, parceiros, estagiários e prestadores de serviços no ambiente de trabalho da organização, e as aqui as funções desenvolvidas devem ser pautadas e compatíveis com os valores da imobiliária. Assim é indispensável:

O colaborador deve:

  1. Zelar pelo patrimônio interno e os recursos materiais disponibilizados utilizando-os de forma correta, legal e primordialmente para o desempenho das tarefas que atendam à Quadraimob, protegendo-os de danos, manuseio inadequado, perdas ou extravios;
  2. Usar com moderação e sem desperdício os recursos como água, energia, papel e outros materiais de escritório e de consumo agindo com responsabilidade socioambiental;
  3. Desempenhar as atribuições de sua função com elevado senso de comprometimento, responsabilidade e proatividade;
  4. Apresentar-se a com pontualidade, preparado para atender as expectativas e trajes adequados ao ambiente de trabalho;
  5. Obter prévia autorização para se ausentar do trabalho, seja para tratar de assuntos pessoais ou para exercer algum tipo de atividade;
  6. Quando no papel de gestor de pessoas, tenha em mente que seus funcionários e colegas o tomarão como exemplo. Suas ações assim devem constituir modelo de conduta para a sua equipe. Da mesma forma, todos os membros das equipes de trabalho devem ser exemplos uns para os outros, e para seus gestores, de comprometimento, competência, ética e profissionalismo;
  7. Igualmente em seus relacionamentos sejam eles familiares, sociais, comunitários, tenha em mente que sua conduta e atitudes refletem sua personalidade e podem servir de referencial para outras pessoas;
  8. É fundamental reconhecer o mérito de cada um e propiciar igualdade de acesso às oportunidades de desenvolvimento profissional existentes, segundo as características, competências e contribuições de cada profissional;
  9. Reconhecer os erros cometidos, corrigi-los e usá-los para identificar formas de evitá-los
  10. Educação e cortesia para com as pessoas são princípios fundamentais e devem ser rigorosamente aplicados;
  11. Busque sempre ser solícito para com todas as pessoas, independente de suas atribuições ou funções.

São critérios de conduta a todos os gestores, colaboradores, parceiros, estagiários e prestadores de serviços no ambiente de trabalho da empresa, os mais elevados padrões de honestidade e integridade em todos os contatos com os administradores e funcionários do setor público, evitando sempre que a sua conduta possa parecer imprópria. Devendo ser respeitados:

O colaborador deve:

  1. Prestar informações de interesse público Abster-se de manifestar opinião sobre atos ou atitudes de funcionários públicos, ou de fazer comentários de natureza política;
  2. Defender e preservar os interesses da imobiliária, observando sempre os mais elevados princípios éticos e o respeito às leis e normas vigentes;
  3. Tratar todos os servidores com respeito, cortesia, obedecendo às regras de hierarquia no âmbito da administração pública;
  4. Manter uma política de bom relacionamento com todos os setores da administração pública, qualquer que seja o âmbito, honrando prazos e compromissos;
  5. Cumprir e cooperar com as recomendações de ordem públicas direcionadas ao setor, previstas em leis e regulamentos ou respaldadas em contratos, convênios ou instrumentos congêneres.

A escolha e contratação de fornecedores devem sempre ser baseadas em critérios técnicos, profissionais, éticos e nas necessidades da empresa, devendo ser conduzidas por meio de processos pré-determinados, tais como concorrência ou cotação de preços, que garantam a melhor relação custo-benefício.

O colaborador deve:

  1. Abster-se de fazer negócios com fornecedores de reputação duvidosa.
  1. Respeito a concorrência. A concorrência leal deve ser o elemento básico em todas as nossas operações com outros profissionais. Nossa competitividade deve ser exercida com base nesse princípio;
  2. Evitar comentários que possam afetar a imagem dos concorrentes ou contribuir para a divulgação de boatos, fake news sobre eles;
  3. É proibido fornecer informações e documentos de propriedade da Quadraimob ou de terceiros a concorrentes ou pessoas não autorizadas. Evite comentar aspectos internos da empresa com amigos ou conhecidos, especialmente com os que trabalham em empresas concorrentes.
  1. A Quadraimob Soluções Imobiliárias está comprometida com a privacidade e a confidencialidade das informações fornecidas por seus usuários, conforme determina a Lei nº 13.709/2018, Lei Geral de Proteção de Dados, publicada em 14 de agosto de 2018 que dispõe sobre a proteção de dados pessoais conforme nossa Política de Proteção e de Privacidade tomando todas as medidas de segurança necessárias para restringir o acesso aos Dados Pessoais tratados, incluindo o armazenamento de dados pessoais em servidores seguros e a concessão de acesso aos dados pessoais, somente a pessoas autorizadas, quando necessário.
  2. Assim os destinatários deste Código devem respeitar os dados e manter sigilo das informações dos clientes da Quadraimob. Assim, é indispensável:

O colaborador deve:

  1. Abster-se de compartilhar, sob qualquer hipótese, os documentos internos da imobiliária (informações, documentos, dados, relatórios) compartilhando-os somente após a devida autorização e com quem os necessite para exercer as atividades definidas pela imobiliária, atentando que qualquer ação indevida é de responsabilidade de quem compartilhou essas informações;
  2. Respeitar na condição de confidencialidade e sigilo de informações, sendo proibida a divulgação dessas, tanto de conteúdo interno como de propriedade de terceiros, mesmo após eventual desligamento da imobiliária;
  3. Proibir o acesso a informações confidenciais e nas dependências da imobiliária por pessoas não autorizadas;
  1.  
  1. O presente Código é válido por tempo indeterminado, a partir de sua divulgação é aplicável a todos os membros da Quadraimob e empresas pertencentes ao grupo.
  2. Todos os destinatários têm o dever de difundir este Código, denunciando adequadamente eventuais violações.
  3. Os destinatários deste Código devem considerar que as atitudes e comportamentos são baseados no compromisso de ética, das leis vigentes e às normas internas da empresa.
  4. Utilizar os canais de denúncia para recebimento de informações sobre potenciais violações ao Código de Ética e outras políticas

Declaro que recebi o Código de Ética e Conduta e estou ciente de seu conteúdo e da sua importância na condução das minhas relações com a Quadraimob, pois nele contém regras de conduta ética a serem cumpridas por mim e valores que devem ser considerados em todas as suas relações.

Declaro ainda que estou ciente do compromisso e de seu teor integralmente, bem como a disseminar o seu conteúdo.

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